Institucional

“A justiça pode irritar porque é precária. A verdade não se impacienta porque é eterna." Rui Barbosa

Este site e seu respectivo conteúdo, destina-se exclusivamente a disponibilizar cópias de peças processuais extraídas de processos de Recuperação Judicial e de Falência em curso perante a Vara Empresarial e de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba - MG, na qual foi nomeada a Administradora Judicial a Advogada Elizete Beatriz Seixlack- OAB/MG 62453.

Tem-se como objetivo primordial o de facilitar de forma rápida o acesso às peças processuais julgadas relevantes para consulta de Juízes, Promotores de Justiça, Advogados, Serventuários da Secretaria da Vara Empresarial e de todas as partes interessadas nos processos de Falências e Recuperação Judicial em curso na Comarca de Uberaba, sendo desta administradora judicial inteira responsabilidade pelos conteúdos aqui divulgados.



Vale Lembrar:
O administrador judicial não é representante do falido, da empresa em recuperação judicial e tampouco dos credores. Em verdade, como ensina Trajano Miranda Valverde, o administrador judicial é “o órgão criado pela lei para auxiliar a justiça na realização do seu objetivo. Ele integra-se na Organização Judiciária da Recuperação Judicial e de Falência, desempenha função ou ofício peculiar a essa organização. Não representa quem quer que seja, mas cumpre os deveres inerentes ao cargo”. A nomeação do Administrador Judicial, portanto, se constitui ponto essencial de todo o processo de Recuperação Judicial e Falência, razão pela qual o Juiz tem que agir no interesse geral do êxito absoluto do processo falimentar. Se assim não o fizer ruirá por terra todo o sistema legislativo, e os processos falimentares passarão a ter, como em geral ocorre, um andamento moroso e inexplicavelmente tumultuado, trazendo em consequência, o verdadeiro descrédito da justiça.De todo o exposto, pode-se dizer que o critério de escolha do Administrador Judicial não deve ser pautado tão somente na análise individual e particular do Magistrado que preside o processo de Recuperação Judicial ou Falência, mas na indicação de profissional idôneo, compromissado com os valores éticos e princípios eleitos pelo legislador. Finalizando os comentários e citações relevantes, esta Administradora Judicial informa a todos que diariamente tem desempenhado com zelo e imparcialmente suas funções, buscando a cada dia o aprimoramento de seus conhecimentos e de suas atividades para melhor servir a todos. Em outras palavras, pretendemos estabelecer mecanismos de contribuição para o aprimoramento, transparência e impessoalidade dos processos de Recuperação Judicial e Falência, cujo objetivo deve ser a proteção da unidade produtiva e dos todos os credores.


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